terça-feira, 30 de julho de 2019

Diário Oficial publica decisão que anula Concurso público de Anapurus-MA


O concurso público público da prefeitura municipal de Anapurus-MA, realizado na gestão da ex-prefeita Cleomaltina Moreira Monteles  através da E.F. Pesquisas e Projetos LTDA (Instituto Machado de Assis) está definitivamente anulado, conforme consta em decreto municipal nº 43/2019 publicado no Diário Oficial .


O relatório final aponta inúmeras ilegalidades cometidas pela administração do município e pelo Instituto Machado de Assis no tocante às fases do certame, desde a inexistência de procedimento legislativo para a aprovação de leis municipais, contratação irregular da empresa organizadora do concurso até a compra e venda de gabaritos, falhas na segurança e aplicação das provas.  
O trâmite do processo decorreu após o decreto nº 08/2019 que instaurou o Processo Administrativo para a apuração das notícias de ilegalidades que poderiam, caso provadas, anular o concurso público realizado pela ex-prefeita 90 dias antes do final do seu mandato em 2016, período em que é vedado o aumento de despesas segundo as normas legais e à Constituição Federal. Em relatório conclusivo a Comissão Processante asseverou terem restado provadas a existência de nulidades no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2016 e opinou pela anulação do certame . 

O advogado Luan Lessa, Procurador Geral do Município, no parecer jurídico nº 23/2019 expôs as diversas nulidades cometidas no certame e opinou pela anulação, coadunando sua opinião com os pareceres técnicos da controladoria geral do município, de natureza contábil e licitatória. Entre as nulidades apontadas pelo procurador em seu parecer jurídico estão a falta de previsão orçamentário-financeira, com previsão do impacto para as contas públicas e origem dos recursos; não indicação no Edital das atribuições dos cargos criados, violação de artigos da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, não encaminhamento do processo licitatório ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, fraudes no concurso com vendas de gabaritos, falta de segurança e incorreta aplicação das provas, aumento de despesa em período proibido por lei (últimos 180 dias antes do final do mandato) e realização de licitação de forma inadequada para o valor pago à contratada. 

A decisão pela anulação do concurso, ante as irregularidades e nulidades apuradas, afirma ainda que a Administração não pode omitir-se nestes casos que "colocam em dúvida a seriedade do concurso e do próprio Poder Público", poi a Administração está sujeita aos "princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia e impessoalidade, devendo primar pela lisura, transparência e moralidade do certame". 
A prefeitura informa ainda que fica assegurado aos candidatos que participaram do concurso ora anulado "o direito da restituição do valor da inscrição no referido concurso", devendo os interessados procurarem o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal com cópia do comprovante de inscrição, indicação de seu nome da lista de inscrições deferidas e cópia do comprovante de pagamento no prazo de 60 dias contados da data de publicação do decreto. Caso o candidato não possua conta bancária, poderá optar pelo recebimento em conta de terceiros, preenchendo um requerimento e autorização específicas para isto.

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