A Prefeitura de Chapadinha, considerando o quadro epidemiológico, conforme boletim diário, onde verifica-se o aumento de casos de infecção pelo coronavírus, no uso das atribuições constitucionais e legais, emite um novo Decreto de Nº 015/2021, entrando em vigor a partir de hoje (20) até 28/03/2021.
Fortalecendo as medidas de prevenção que vêm sendo adotadas pelo município para enfrentamento da Covid-19, o documento dispõe sobre o funcionamento das atividades comerciais e da prestação de serviços e impõe mais rigidez ao isolamento social a fim de evitar o contágio pela doença.
atividades de aspecto coletivo como as desenvolvidas por bares, clubes, áreas de lazer (comuns) etc ficarão fechadas, podendo funcionar apenas como DELIVERY; restaurantes funcionarão com horário diário limitado, com capacidade de lotação até 30% e encerramento do atendimento presencial às 21h, podendo funcionar o DELIVERY até às 23h; atividades privadas em geral como: academias, centros de compras, comércio em geral, poderão funcionar com lotação de 30% da capacidade máxima de ocupação; e demais medidas a serem observadas no Decreto.
O descumprimento ao disposto no Art. 2º deste Decreto acarretará a suspensão do alvará de funcionamento por 7 dias.
O novo Decreto entra em vigor a partir deste sábado (20) .
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