Com o município em alerta pelo aumento constante de óbitos em decorrência da Covid-19, a Prefeita Belezinha decide por emitir Decreto de N° 028/2021.
Com medidas ainda mais restritivas, o novo decreto proíbe por 5 (cinco) dias, a partir do dia 28 de maio, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais, permitindo o atendimento por meio de entrega (delivery) e retirada no local (drive thru e take away).
É mantida a proibição da realização de festas, eventos e shows de quaisquer naturezas, na área urbana e rural do município, pelo período de 15 dias, a partir do dia 28 de maio; assim como, aulas e demais atividades de ensino-aprendizagem presenciais em instituições de ensino e congêneres, da rede pública e privada, em todos os níveis de ensino e formação (inclusive, cursos técnicos, profissionalizantes e curso de idiomas), estarão suspensas por 15 dias.
Fica mantido o funcionamento presencial de atividades legalmente reconhecidas como essenciais.
Demais medidas a serem observadas no Decreto.
Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações, penalizando o infrator.
O novo Decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira (26).
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