A prefeita de Anapurus Vanderly Monteles, vai ter que se explicar com a justiça eleitoral após ter sido flagrada distribuindo dinheiro para eleitores, em perceptível movimento de compra de votos, como mostra o Blog da Rayssa .
A Justiça Eleitoral pune com muito rigor, conforme a lei, quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a prática de compra de votos . Isto porque, pela legislação, o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula.
A ação da prefeita de Anapurus, se caracteriza captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como “compra de voto”, um ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997) e inelegibilidade por oito anos.
O material contendo a gravação de vídeo e fotos da compra de voto será entregue ao Ministério Público para apuração dos fatos e oferta de denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral.
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