quinta-feira, 4 de junho de 2020

BOMBA !!! Prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Bacelar tem bens bloqueados pela Justiça Federal


O que você seria capaz de fazer se descobrisse que entregou as chaves dos cofres públicos de sua cidade para um prefeito que foi preso por envolvimento com quadrilha de roubo e clonagem de veículos com ramificação em São Paulo, acusada de praticar estelionato, receptação e associação criminosa ? É em cima desse questionamento que a série “Do Cabrito ao Elefante Branco”, estreou nessa quarta-feira (03), no Site Maranhão de Verdade para revelar à população de Afonso Cunha alguns dos segredos que envolvem o atual chefe do executivo afonso-cunhense.

Inspirada em fatos reais, a temporada conta detalhes de investigações sobre suspeitas de corrupção envolvendo Arquimedes Américo Bacelar que pode se tornar um dos maiores escândalos políticos do município que ele comanda.

No episódio de hoje, vamos mostra um acervo de outro inquérito onde o gestor é investigado por malversação de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE para construção de Escola de Educação Infantil (creche) no município maranhense de Conceição do Lago, durante a gestão da ex-prefeita Marly dos Santos Sousa.


Documentos inéditos obtidos pela reportagem detalham a narrativa do Ministério Público Federal (MPF) na denúncia de malversação de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE. Para reparar os danos, o órgão ministerial ingressou com ação civil pública com pedido de indisponibilidade de bens do prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Bacelar e mais seis pessoas.

De acordo com a peça acusatória, após a rescisão unilateral do contrato administrativo com a empresa Harpia Construções, Comércio e Serviço Ltda – EPP, o Município de Conceição do Lago Açu deflagrou a Tomada de Preço n. 01/2015, que resultou, em 22.10.2015, na escolha da sociedade empresária Arquimedes Bacelar Ltda. (Guerra Construções Ltda.) para continuidade das obras da creche, pelo valor total de R$ 1.150.911,75. O contrato administrativo e a ordem de serviço foram assinados por Marly dos Santos Sousa Fernandes ocorreu no dia 10 de dezembro de 2015.

A empresa retomou a construção da creche, recebendo, em contrapartida, os seguintes pagamentos pela execução do contrato com o Município: R$ 100.000,00, em 15.09.2016; R$ 50.283,38 e R$ 406.000,00, em 19.09.20169. Ocorre, porém, que, tal como ocorreu com a empresa anterior, também a empresa Guerra Construções abandonou a obra, após receber o pagamento, sem que a então prefeita Marly Santos Sousa Fernandes, desta feita, adotasse nenhuma medida para punir a contratada ou rescindir o contrato administrativo.




Em vistorias realizadas in loco nos dias 23.05.2017 e 28.08.2018, a engenheira civil Maria Cristina de Castro Neto (vinculada à empresa Dervish Engenharia e Consultoria Ltda, contratada pelo FNDE para realizar medições de obras em andamento) constatou situação de completo abandono da construção da creche pela empresa Guerra Construções. Além disso, fez o registro de novas e diversas outras irregularidades, inclusive de irregularidades estruturais, que comprometem a solidez da edificação, e que podem ser atribuíveis especificamente à empreiteira ligada a Arquimedes. (já que não citadas nas medições anteriores referentes à parte da obra realizada pela empresa Harpia Construções, Comércio e Serviço Ltda – EPP).

De acordo com medição realizada pelo Município, a obra teria evoluído mais 30,70%11 sob a responsabilidade da empresa de propriedade do chefe do executivo afonso-cunhense. Está claro, portanto, o prejuízo sofrido pelo erário, sobretudo pelo FNDE, ante a malversação dos recursos federais transferidos ao Município de Conceição do Lago Açu e confiados a Marly dos Santos Sousa Fernandes (então Prefeita), que ordenou o pagamento à Guerra Construções, no valor de R$ 556.283,38, mesmo diante de serviços que não foram executados pela contratada ou que foram executados em desacordo com o projeto do FNDE.

BENS BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA .
Além de Arquimedes, concorreram na prática dos fatos aqui narrados empreiteira Guerra Construções Ltda, e o representante da empresa Jader Yorran Silva Barros, em razão de terem abandonado a execução do contrato administrativo sem justificativa aparente e por terem recebido pagamento indevido por parte do Município em relação a serviços não executados ou executados com falhas graves.

No dia 27 de março de 2019, os denunciados tiveram os bens bloqueados pela Justiça Federal sob a acusação de improbidade administrativa. Na época, a decisão foi tomada pelo juiz Deomar da Assenção Arouche Júnior, que decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis pertencentes aos acusados até o limite de R$ 3.413.091,96. A indisponibilidade será realizada sobre “bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito”, conforme documentos em anexo.

Resta saber se os veículos bloqueados em nome de Arquimedes Bacelar são ‘clones’ ou ‘cabritos’. No entanto, esse mistério só iremos revelar no próximo capítulo dessa série cujo principal vilão pode acabar na cadeia novamente. Aguardem mais um episódio desta temporada!

Fonte : Site Maranhão de Verdade

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