1. Em meados de 2019 solicitei, por direito, licença prêmio a qual fora concedida, com posterior pedido de férias, período este que se findou em janeiro/2020, ocasião em que eu recebi meu último pagamento em fevereiro/2020, referente ao mês anterior.
2. Após divulgação em grupos de WhatsApp dos meus rendimentos, os quais supostamente eu estaria recebendo até abril/2020, na data de hoje (03 de junho de 2020), solicitei junto à Prefeitura Municipal de Chapadinha meus últimos contracheques, o qual fora fornecido o último (janeiro/2020). Na mesma ocasião, foi-me informado que embora meu nome conste na folha de pagamento, há suspensão do crédito em razão do meu afastamento desde fevereiro/2020.
3. Imperioso mencionar que, em virtude da pandemia a qual nos encontramos, não foi possível dirigir-me à cidade de Chapadinha – MA para requerer minha licença sem vencimentos, após findado meu período de férias. Contudo, diante de toda distorção dos fatos publicados, fora aberto, a meu pedido, a possiblidade do referido requerimento ser protocolizado via e-mail.
4. A lei 12.965/2014, intitulada de Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, motivo pelo qual a divulgação irresponsável de informações inverídicas não podem e nem devem passar impunes.
5. A legislação criminal pátria, estipula, ainda, punições para os crimes de Calúnia e Difamação para aqueles que, insistentemente, visam macular a honra de outras pessoas sem, sequer, checar a veracidade das informações veiculadas.
Assim, diante todo o exposto, venho rechaçar todas as informações inverídicas, bem como informar que, de agora em diante, todas as pessoas que veicularem ou propagarem informações inverídicas e difamatórias contra mim, responderão civil e penalmente por seus atos.
03 de junho de 2020
Shuanna Regina Braga Almeida
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