Na manhã desta terça-feira (22) o TCU nos autos da TC n. 005.910/2029-6, de forma unânime, deu provimento ao recurso de reconsideração e excluiu qualquer responsabilidade de Belezinha quanto a omissão do dever de prestação de contas do PDD- 2011.
O TCU entendeu que Belezinha não recebeu as verbas referentes ao PDDE, bem como, não foi omissa, pois mesmo diante da falta da devida transição quando assumiu o governo, tomou as medidas cabíveis e necessárias, demandando judicialmente a ex-prefeita Danúbia Carneiro, visando resguardar o patrimônio público, nos termos da Súmula 230 da Eg. Tribunal de Contas.
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