A câmara de vereadores de Chapadinha aprovou por unanimidade o projeto de Lei Nº 10/218 . De autoria do vereador Luís Barbeiro – PTB, o projeto visa que o “O corte de energia elétrica por falta de pagamento só será permitido no horário das 08:00 horas da manhã até as 15 horas, e da outras providencias”.
O projeto entrou em votação, e após discussão foi aprovado por unanimidade. A companhia energética do Maranhão – CEMAR só poderá executar o “CORTE” de energia elétrica por falta de pagamento no horário estabelecido por essa lei, das 08h00min as 15h00min .
No caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica a concessionária prestadora do serviço sofrerá as devidas penalidades por força da lei .
Fica também proibido o corte de energia elétrica as sexta-feira e vésperas de feriados . Fica estabelecido o prazo da religação do cliente em caráter de urgência até as 17: horas do mesmo dia .
O que diz o autor do projeto
“O serviço de fornecimento de energia é essencial . Os consumidores mesmo inadimplentes devem se preservados dos constrangimentos desnecessários . Sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite razoável . Podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de energia”; justificou Luís Barbeiro, autor do projeto .
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