BRASÍLIA - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficará preso em sala especial na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba, conforme mandado de prisão expedido pelo juiz federal Sérgio Moro .
Na decisão na qual decretou a prisão, Moro explicou que Lula não ficará em uma cela “em atenção à dignidade cargo que ocupou”. De acordo com o juiz, o ex-presidente deve ficar separado dos demais presos para “preservar sua integridade física e moral”.
A prisão de Lula foi decretada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em 2016, que autorizou a execução provisória da pena de condenados pela segunda instância da Justiça. Ontem (4), a defesa do ex-presidente tentou reverter o entendimento, mas, por 6 votos a 5, a Corte negou um habeas corpus preventivo para evitar a prisão .
Lula deve iniciar amanhã o cumprimento da pena, mas sua permanência na prisão pode ser desfeita por novas decisões do STF, que recebeu nesta quinta-feira (5) uma ação na qual o Partido Ecológico Nacional (PEN) pede que a Corte garanta, monocraticamente, a liberdade de condenados que ainda possam recorrer às cortes superiores.
Apesar de ser uma ação que deve ser julgada pelo plenário, não está descartada a possibilidade de o ministro Marco Aurélio, relator do caso, conceder a liminar pleiteada pelo partido, individualmente, a qualquer momento. Se a decisão for tomada até amanhã, pode impedir a prisão de Lula.
Outro fato que pode beneficiar o ex-presidente será a mudança na presidência do STF, em setembro, quando o ministro Dias Toffoli assumirá o cargo. Recentemente, a atual presidente, Cármen Lúcia, afirmou que não vai colocar em votação novamente duas ações declaratórias de constitucionalidade que analisam, de forma mais ampla, a questão da validade da prisão após o fim de todos os recursos em segunda instância. Com a mudança na presidência, a ação deverá ser julgada e poderá ocorrer uma mudança no entendimento que autoriza a prisão em segunda instância.
Defesa
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que a expedição do mandado de prisão contraria uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tomada em janeiro, que condicionaria a detenção após o fim de todos os recursos, fato que ainda não ocorreu.
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