Em nota, a Secretaria de Saúde e a Procuradoria do Município reproduzem documentos e explicam que uma decisão judicial, obtida pela ex-prefeita Belezinha contra os Agentes Comunitários de Saúde impede o atendimento à categoria. Veja a íntegra da nota:
Após explicar diretamente aos representantes da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde sobre os motivos que impedem o município de atender suas reivindicações, a Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria Geral do Município esclarecem à sociedade acerca do tema:
1 – Em 12 de fevereiro de 2014, o senhor Ducival Veras dos Santos, ajuizou processo judicial em nome da Associação dos Agentes Comunitários de Chapadinha, reclamando: férias vencidas, 13º salário, 30 (trinta) dias de férias, implantação de adicional de insalubridade no valor de 20% e adicional noturno desde a data de 26 de outubro de 2007;
2 – Na data de 09 de abril de 2015, a então prefeita Maria Ducilene Pontes Cordeiro, por meio do escritório Carlos Sérgio de Carvalho Barros Advogados, apresentou contestação sustentando ausência norma jurídica capaz obrigar o município a atender o pleito dos servidores e alegando irregularidades no vínculo contratual entre Prefeitura e Agentes Comunitários de Saúde;
3 – Depois do tramite de todo o processo, em 15 de agosto de 2019, o juiz João Batista Coelho Neto, julgou improcedente a ação, negou os pedidos da Associação dos Agentes Comunitários e determinou arquivamento do processo;
4 – Como à Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, a sentença judicial do Processo n. 0004668-77.2014.8.10.0031, após transitada em julgado, impede taxativamente a prefeitura de atender os pleitos da categoria nos termos decididos;
5 – Apesar da situação jurídica desfavorável à categoria, a Prefeitura Municipal de Chapadinha e a Secretaria Municipal de Saúde continuam abertas ao diálogo com vistas a melhorias, estabilidade e segurança jurídica aos Agentes Comunitários de Saúde.
Dr. Eli Monteiro – Secretário Municipal de Saúde
Dr. Felipe Lima – Procurador Geral do Município
Veja Reprodução dos Documentos do Processo
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