O prefeito Magno Bacelar, editou decreto regulamentando o funcionamento do comércio considerado essencial de acordo com medidas de proteção para enfrentamento e prevenção da transmissão do COVID-19, estabeleceu multas pra quem não usar máscaras e manteve a suspensão do funcionamento de templos.
De acordo com o novo decreto, oficinas mecânicas e borracharias, lojas que vendem produtos para animais, comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinários, vacinas, material genéticos, defensivos agrícolas, venda de gás, malharias e armarinhos para confecção ou venda, exclusivamente, de máscaras ou insumos necessários, funcionarão das 8 horas às 14 horas, a partir do dia 06 de maio.
Pelo decreto outros segmentos considerados essenciais como supermercados, mercearias, farmácias, postos de combustíveis e outros mantém a horário de funcionamento sem restrição.
O decreto mantém suspensas as atividades em templos religiosos: “fica proibida a reunião de pessoas em templos religiosos localizados no município até o dia 15 de maio”, diz o artigo 4º do decreto.
O uso de máscaras também passa a ser obrigatório e com previsão de multa para casos de desobediência. “Em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, cujo funcionamento seja autorizado na forma deste decreto, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis”, diz o decreto.
O descumprimento das determinações do uso de máscaras resultará no pagamento de multa de R$ 100,00(cem reais) à R$ 2.000,00(dois mil reais), de acordo com a capacidade econômica do infrator e eventual reincidência”, finaliza o decreto .
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